
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma importante decisão reconhecendo o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos zero-quilômetro por pessoas com deficiência que são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Essa decisão reforça o entendimento de que a condição socioeconômica do beneficiário não deve ser um impedimento para o exercício de um direito garantido pela Constituição Federal e por normas infraconstitucionais que visam assegurar a dignidade e a mobilidade da pessoa com deficiência.
O que isso significa na prática?
Pessoas com deficiência que recebem o BPC — benefício assistencial pago pelo INSS — passam a ter reconhecido judicialmente o direito à isenção do IPI, mesmo sem serem contribuintes do INSS. A medida representa um avanço significativo na inclusão e acessibilidade para esse grupo social.
Nosso escritório está à disposição para:
• Analisar o seu caso de forma personalizada;
• Ingressar com a ação judicial, se necessário;
• Orientar sobre os documentos e procedimentos para obtenção da isenção.
Entre em contato e garanta seus direitos!