INSS deve conceder salário-maternidade mesmo sem carência de 10 contribuições, decide Justiça Federal

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a reconhecer o direito ao salário-maternidade mesmo sem o cumprimento da carência de 10 contribuições mensais, após uma decisão relevante da Justiça Federal da 3ª Região.

A decisão, proferida em 07 de abril de 2025 pela 14ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo, homologou um acordo entre o INSS e a segurada N.C.G.N.G., garantindo o pagamento do benefício sem a exigência das contribuições mínimas que eram tradicionalmente requeridas.

Essa mudança ocorre após o reconhecimento do direito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que, em determinados casos, a exigência de carência pode ser dispensada, sobretudo quando o objetivo maior da Previdência Social — a proteção à maternidade e ao nascituro — corre risco de ser comprometido por formalidades burocráticas.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:
• parto,
• adoção,
• guarda judicial para fins de adoção,
• aborto não criminoso.

O que muda com essa decisão?

Antes, era necessário que a segurada contribuinte individual, facultativa ou desempregada tivesse no mínimo 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Com a nova interpretação, essa carência pode ser afastada em casos específicos, como no exemplo julgado recentemente.

Quem pode se beneficiar?
• Mulheres em situação de vulnerabilidade social;
• Desempregadas que não atingiram as 10 contribuições;
• Seguradas que se filiaram recentemente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não conseguiram contribuir por 10 meses antes do parto.

Qual a importância dessa mudança?

A decisão representa um avanço importante na efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição Federal, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção integral à maternidade.

Além disso, reforça o papel do Judiciário na promoção do acesso igualitário à Previdência Social, especialmente para mulheres em situação de maior vulnerabilidade.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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