Transação Tributária PGDAU nº 11/2025: Uma Nova Oportunidade para Regularizar Dívidas com a União

Com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas ativas da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação nº 11/2025, estabelecendo condições facilitadas de negociação para diversos perfis de contribuintes. A proposta visa promover justiça fiscal, estimular a retomada da capacidade econômica e oferecer um caminho viável para quem deseja quitar débitos de forma legal e segura.

📌 O que é a transação tributária?

A transação tributária é um mecanismo previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite a negociação de dívidas com condições especiais, como descontos, prazos ampliados e parcelamentos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

🧮 Quais débitos podem ser negociados?

Podem ser objeto de negociação os débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive os decorrentes do FGTS, em fase administrativa ou judicial. Importante: a adesão é exclusivamente por meio digital, via sistema REGULARIZE, até 30 de setembro de 2025.

⚖️ Quais são as modalidades de transação do Edital 11/2025?

  1. Transação conforme capacidade de pagamento

Indicada para contribuintes que demonstram capacidade limitada para pagamento total do débito.
• Entrada: 6% da dívida, em até 6 parcelas mensais
• Parcelamento do saldo: até 114 parcelas (ou 133 parcelas para MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas e instituições sociais)
• Desconto: até 100% em encargos legais, juros e multas, limitado a 65% do total da dívida (ou até 70% para contribuintes prioritários)

  1. Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação

Aplicável a dívidas com características que dificultam o recebimento pelo fisco, como processos muito antigos ou de contribuintes falidos ou falecidos.
• Entrada: 5% da dívida, em até 12 vezes
• Parcelamento do saldo: até 108 vezes (ou até 133 vezes para contribuintes prioritários)
• Desconto: até 70% sobre o total da dívida

  1. Débitos de pequeno valor

Modalidade destinada a contribuintes com dívidas de até 60 salários mínimos por inscrição.
• MEI: desconto fixo de 50%, parcelamento em até 60 vezes
• Demais contribuintes: entrada de 5% em até 5 parcelas + saldo em até 55 parcelas, com desconto de até 30%

🧷 Quem pode aderir?
• Pessoas físicas
• Microempreendedores Individuais (MEI)
• Micro e pequenas empresas
• Entidades sem fins lucrativos
• Empresas em recuperação judicial
• Espólios e herdeiros de contribuintes falecidos

📎 Como fazer a adesão?

O procedimento deve ser feito por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br). É necessário:
• Estar com cadastro ativo
• Realizar simulações conforme a modalidade desejada
• Emitir os DARFs das parcelas iniciais

📣 Importante!

As condições do edital são por tempo limitado, válidas até 30 de setembro de 2025, e a adesão implica desistência de eventuais ações judiciais relativas aos débitos negociados.

✍️ Conclusão

A Transação PGDAU nº 11/2025 representa uma excelente oportunidade de regularização tributária com condições vantajosas para quem deseja reorganizar sua vida financeira. Cada caso deve ser analisado com atenção, e a atuação de um advogado é fundamental para escolher a modalidade mais adequada, assegurar direitos e evitar riscos jurídicos futuros.

Se você ou sua empresa possuem débitos inscritos em dívida ativa, entre em contato com nosso escritório para análise gratuita do seu caso e simulação personalizada das condições de transação.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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