Justiça reconhece rescisão indireta por ofensas racistas e homofóbicas contra trabalhador imigrante

A 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo reconheceu o direito de um trabalhador imigrante à rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, após comprovadas ofensas reiteradas de cunho racista e homofóbico proferidas por um dos sócios da empresa.

O autor da ação, de origem haitiana, era constantemente chamado de “Vera Verão”, em referência à personagem negra e homossexual da televisão, além de apelidos como “macici” — termo pejorativo em sua língua nativa que significa “homossexual” — e “preto gay” ou “negro gay”, tudo diante de outros colegas de trabalho.

Segundo os autos, os insultos eram frequentes, tornaram o ambiente laboral insuportável e resultaram em prejuízos psicológicos ao trabalhador. A empresa, por sua vez, negou as acusações e alegou que o trabalhador jamais levou tais denúncias ao RH ou a instâncias formais, como a polícia ou superiores diretos. No entanto, as provas testemunhais colhidas em audiência demonstraram o contrário.

Uma testemunha indicada pelo reclamante relatou que o sócio da empresa costumava ofender não apenas o autor, mas também outros empregados, com piadas e apelidos depreciativos. Já a testemunha da própria empresa confirmou que o sócio fazia brincadeiras constantes e que os apelidos ofensivos, inclusive “macici”, eram usados durante o expediente e em momentos de descontração.

A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo, ao proferir a sentença, destacou que os apelidos se revestiam de um conteúdo discriminatório claro, que não poderia ser tratado como simples “brincadeira”. Ela aplicou o conceito de “racismo recreativo” — expressão usada para denunciar práticas de discriminação disfarçadas de humor — e ressaltou a importância de se analisar o caso sob a ótica da interseccionalidade, considerando que o trabalhador é negro e imigrante.

Para a magistrada, as ofensas ferem diretamente os direitos de personalidade do trabalhador, e o comportamento da empresa configura grave falta patronal, justificando a rescisão indireta. A indenização por danos morais foi fixada em valor correspondente a quatro vezes o último salário do reclamante, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A sentença citou ainda a Resolução nº 598/2024 do Conselho Superior de Justiça, a Constituição Federal e a Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Ambientes de trabalho devem ser espaços seguros e respeitosos para todos. Situações de discriminação, assédio ou tratamento ofensivo não devem ser toleradas — e a Justiça está cada vez mais atenta a esses abusos.

Se você tem enfrentado situações semelhantes no ambiente de trabalho, é possível buscar seus direitos por meio de uma ação judicial. A rescisão indireta e a reparação por danos morais são caminhos legais para restaurar sua dignidade. Procure orientação jurídica especializada e não se cale diante de injustiças.

Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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