
O que é a Atualização Patrimonial da Lei nº 15.265/2025
A Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), permitindo que contribuintes atualizem o valor de determinados bens para o valor de mercado, em substituição ao valor histórico originalmente declarado.
A medida busca adequar o patrimônio informado à Receita Federal à realidade econômica atual, mediante o pagamento de tributo com alíquota reduzida, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade tributária ao contribuinte.
Quem pode fazer a atualização patrimonial?
Pessoas Físicas
Podem optar pela atualização patrimonial as pessoas físicas que possuam bens que:
• Tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024;
• Tenham sido devidamente declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
• Possuam origem lícita.
Pessoas Jurídicas
Também podem aderir ao regime as pessoas jurídicas que possuam:
• Imóveis classificados no ativo permanente;
• Bens móveis automotores, desde que registrados e igualmente classificados no ativo permanente.
Quais bens podem ser atualizados?
A Lei nº 15.265/2025 autoriza a atualização patrimonial dos seguintes bens:
• Imóveis, localizados no Brasil ou no exterior;
• Veículos automotores, terrestres, aquáticos ou aéreos, desde que sujeitos a registro público.
Como funciona a tributação da atualização?
A tributação incide exclusivamente sobre a diferença entre o valor histórico declarado e o valor de mercado atualizado.
Pessoas físicas
• Incide alíquota fixa de 4% sobre a diferença apurada;
• Essa tributação substitui o imposto tradicional sobre o ganho de capital, cujas alíquotas podem variar de 15% a 22,5%.
Pessoas jurídicas
• Incide tributação total de 8%, assim distribuída:
• 4,8% de IRPJ;
• 3,2% de CSLL.
O tributo pago não pode ser utilizado como despesa dedutível, nem gerar efeitos para fins de depreciação, amortização ou créditos futuros.
Regras de permanência e restrições à alienação
Após a atualização patrimonial, a legislação impõe prazos mínimos de manutenção do bem, sob pena de perda do benefício:
• Imóveis: não podem ser alienados antes de 5 anos;
• Bens móveis: prazo mínimo de 2 anos.
Caso o bem seja vendido antes desses prazos, a atualização será desconsiderada, e o imposto pago será computado no cálculo do ganho de capital, corrigido pela taxa Selic.
Prazo de adesão
O contribuinte dispõe de 90 dias a contar da publicação da lei (21 de novembro de 2025) para:
• Manifestar a opção pela atualização patrimonial;
• Apresentar a declaração específica exigida pela Receita Federal;
• Efetuar o pagamento do tributo, que pode ser realizado à vista ou parcelado em até 36 parcelas.
Por que a atualização patrimonial foi criada?
Antes da edição da Lei nº 15.265/2025, não havia previsão legal para a atualização dos valores de bens no Imposto de Renda, o que mantinha bases patrimoniais defasadas, especialmente no caso de imóveis adquiridos há muitos anos.
A legislação foi criada com o objetivo de:
• Adequar a base de tributação à realidade econômica;
• Reduzir o impacto tributário futuro decorrente do ganho de capital;
• Modernizar o tratamento fiscal do patrimônio declarado.
Conclusão
A atualização patrimonial prevista no REARP representa uma oportunidade relevante de planejamento tributário, podendo:
• Reduzir significativamente o imposto sobre ganho de capital no futuro;
• Aumentar a segurança jurídica do patrimônio declarado;
• Alinhar os valores informados à Receita Federal ao valor real de mercado.
Por outro lado, o regime envolve:
• Pagamento antecipado de tributo;
• Cumprimento de prazos mínimos de permanência;
• Regras específicas que variam conforme o tipo de bem e o perfil do contribuinte.
Diante disso, a decisão pela adesão deve ser precedida de análise técnica individualizada, preferencialmente com o acompanhamento de advogado tributarista especializado, a fim de avaliar se a atualização é efetivamente vantajosa no caso concreto.






