
A Instrução Normativa RFB nº 2.302, publicada em 23 de dezembro de 2025, regulamenta a atualização patrimonial prevista na Lei nº 15.265/2025, disciplinando os procedimentos operacionais para a opção pelo regime, a forma de declaração e os critérios de fiscalização pela Receita Federal do Brasil.
Enquanto a lei estabelece quem pode aderir e quais bens podem ser atualizados, a Instrução Normativa define como a atualização deve ser realizada na prática, tornando o procedimento efetivamente aplicável e fiscalizável.
Qual é o objetivo da IN RFB nº 2.302/2025?
A IN 2.302/2025 tem como finalidade:
• Regulamentar a forma de exercício da opção pela atualização patrimonial;
• Definir os critérios de avaliação dos bens;
• Estabelecer a base de cálculo do tributo;
• Disciplinar o pagamento do imposto;
• Fixar parâmetros de controle e fiscalização pela Receita Federal.
Trata-se de norma essencial para garantir segurança jurídica ao contribuinte e uniformidade na aplicação do regime.
Como formalizar a opção pela atualização patrimonial
Nos termos da Instrução Normativa, a opção pela atualização patrimonial deve ser realizada mediante:
• Apresentação de declaração específica, nos sistemas disponibilizados pela Receita Federal;
• Observância do prazo legal previsto na Lei nº 15.265/2025;
• Recolhimento do imposto devido, à vista ou parcelado, conforme autorizado em lei.
A opção é irretratável após a entrega da declaração, razão pela qual a decisão deve ser precedida de análise técnica.
Avaliação dos bens: exigências da IN 2.302
A IN RFB nº 2.302/2025 confere especial atenção à avaliação dos bens, considerada o ponto mais sensível do regime.
O valor de mercado informado deve ser:
• Compatível com os preços praticados no mercado;
• Justificável do ponto de vista técnico;
• Comprovável por documentação idônea.
Documentos utilizados para comprovação
De acordo com o tipo de bem, podem ser utilizados, entre outros:
• Laudo técnico de avaliação;
• Valores referenciais de mercado;
• Registros públicos;
• Escrituras, contratos ou documentos equivalentes.
Avaliações inconsistentes, genéricas ou subavaliadas podem ensejar a revisão do valor declarado pela Receita Federal.
Base de cálculo e tributação
A base de cálculo da atualização patrimonial corresponde à:
diferença entre o valor histórico do bem e o valor de mercado atualizado.
Sobre essa diferença incide:
• Alíquota de 4%, no caso de pessoas físicas;
• IRPJ e CSLL, nos percentuais previstos na Lei nº 15.265/2025, no caso de pessoas jurídicas.
A IN reforça que o imposto pago:
• Não é dedutível;
• Não gera direito a depreciação ou amortização;
• Não pode ser utilizado como crédito em períodos futuros.
Fiscalização e riscos após a atualização
A Instrução Normativa autoriza a Receita Federal a:
• Revisar os valores declarados;
• Solicitar documentos comprobatórios;
• Desconsiderar a atualização em caso de irregularidade;
• Lançar diferenças de imposto, acrescidas de multa e juros.
Caso seja constatada subavaliação relevante, o contribuinte pode perder integralmente o benefício econômico da atualização patrimonial.
Erros mais comuns que a IN 2.302 busca evitar
• Atualização patrimonial sem estudo técnico prévio;
• Utilização de valores irreais para reduzir a carga tributária;
• Ausência de documentação idônea;
• Desconsideração das restrições de alienação previstas na lei;
• Tratamento da atualização como mera correção contábil.
Conclusão
A IN RFB nº 2.302/2025 transforma a atualização patrimonial em um procedimento formal, técnico e sujeito a fiscalização, exigindo cautela e planejamento.
Embora o regime ofereça alíquotas reduzidas, sua aplicação inadequada pode gerar passivos fiscais relevantes no futuro. Por isso, a adesão deve ser precedida de análise jurídica individualizada, com apoio profissional especializado, a fim de verificar a real vantagem da atualização patrimonial em cada caso concreto.






