IN RFB nº 2.302/2025: como funciona a atualização patrimonial na prática

A Instrução Normativa RFB nº 2.302, publicada em 23 de dezembro de 2025, regulamenta a atualização patrimonial prevista na Lei nº 15.265/2025, disciplinando os procedimentos operacionais para a opção pelo regime, a forma de declaração e os critérios de fiscalização pela Receita Federal do Brasil.

Enquanto a lei estabelece quem pode aderir e quais bens podem ser atualizados, a Instrução Normativa define como a atualização deve ser realizada na prática, tornando o procedimento efetivamente aplicável e fiscalizável.

Qual é o objetivo da IN RFB nº 2.302/2025?

A IN 2.302/2025 tem como finalidade:

•             Regulamentar a forma de exercício da opção pela atualização patrimonial;

•             Definir os critérios de avaliação dos bens;

•             Estabelecer a base de cálculo do tributo;

•             Disciplinar o pagamento do imposto;

•             Fixar parâmetros de controle e fiscalização pela Receita Federal.

Trata-se de norma essencial para garantir segurança jurídica ao contribuinte e uniformidade na aplicação do regime.

Como formalizar a opção pela atualização patrimonial

Nos termos da Instrução Normativa, a opção pela atualização patrimonial deve ser realizada mediante:

•             Apresentação de declaração específica, nos sistemas disponibilizados pela Receita Federal;

•             Observância do prazo legal previsto na Lei nº 15.265/2025;

•             Recolhimento do imposto devido, à vista ou parcelado, conforme autorizado em lei.

A opção é irretratável após a entrega da declaração, razão pela qual a decisão deve ser precedida de análise técnica.

Avaliação dos bens: exigências da IN 2.302

A IN RFB nº 2.302/2025 confere especial atenção à avaliação dos bens, considerada o ponto mais sensível do regime.

O valor de mercado informado deve ser:

•             Compatível com os preços praticados no mercado;

•             Justificável do ponto de vista técnico;

•             Comprovável por documentação idônea.

Documentos utilizados para comprovação

De acordo com o tipo de bem, podem ser utilizados, entre outros:

•             Laudo técnico de avaliação;

•             Valores referenciais de mercado;

•             Registros públicos;

•             Escrituras, contratos ou documentos equivalentes.

Avaliações inconsistentes, genéricas ou subavaliadas podem ensejar a revisão do valor declarado pela Receita Federal.

Base de cálculo e tributação

A base de cálculo da atualização patrimonial corresponde à:

diferença entre o valor histórico do bem e o valor de mercado atualizado.

Sobre essa diferença incide:

•             Alíquota de 4%, no caso de pessoas físicas;

•             IRPJ e CSLL, nos percentuais previstos na Lei nº 15.265/2025, no caso de pessoas jurídicas.

A IN reforça que o imposto pago:

•             Não é dedutível;

•             Não gera direito a depreciação ou amortização;

•             Não pode ser utilizado como crédito em períodos futuros.

Fiscalização e riscos após a atualização

A Instrução Normativa autoriza a Receita Federal a:

•             Revisar os valores declarados;

•             Solicitar documentos comprobatórios;

•             Desconsiderar a atualização em caso de irregularidade;

•             Lançar diferenças de imposto, acrescidas de multa e juros.

Caso seja constatada subavaliação relevante, o contribuinte pode perder integralmente o benefício econômico da atualização patrimonial.

Erros mais comuns que a IN 2.302 busca evitar

•             Atualização patrimonial sem estudo técnico prévio;

•             Utilização de valores irreais para reduzir a carga tributária;

•             Ausência de documentação idônea;

•             Desconsideração das restrições de alienação previstas na lei;

•             Tratamento da atualização como mera correção contábil.

Conclusão

A IN RFB nº 2.302/2025 transforma a atualização patrimonial em um procedimento formal, técnico e sujeito a fiscalização, exigindo cautela e planejamento.

Embora o regime ofereça alíquotas reduzidas, sua aplicação inadequada pode gerar passivos fiscais relevantes no futuro. Por isso, a adesão deve ser precedida de análise jurídica individualizada, com apoio profissional especializado, a fim de verificar a real vantagem da atualização patrimonial em cada caso concreto.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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