Lei nº 15.327/2026: fim dos descontos associativos no INSS e novas regras para o crédito consignado

A Lei nº 15.327/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026, trouxe mudanças relevantes na proteção de aposentados e pensionistas do INSS, ao proibir descontos associativos diretamente nos benefícios previdenciários e endurecer as regras para contratação de crédito consignado.

A norma surge como resposta às fraudes identificadas em 2025, envolvendo descontos indevidos realizados sem autorização dos beneficiários, e representa um avanço significativo na segurança jurídica e financeira dessa população.

Proibição dos descontos associativos no benefício do INSS

Com a nova legislação, fica vedada a realização de descontos associativos diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.

As associações continuam existindo e podendo funcionar regularmente. No entanto, caso o beneficiário deseje se associar, o pagamento deverá ocorrer por outros meios, como:

  • boleto bancário;
  • cartão de crédito;
  • ou outra forma de pagamento autorizada pelo próprio beneficiário.

A mudança elimina a prática de descontos automáticos sem consentimento expresso, que foi amplamente utilizada de forma fraudulenta nos últimos anos.

Devolução obrigatória de valores descontados indevidamente

A Lei nº 15.327/2026 estabelece regra clara para os casos de desconto irregular:

  • A entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente os valores ao beneficiário no prazo de até 30 dias, contados:
  • da notificação da irregularidade; ou
  • de decisão administrativa definitiva.

Além da devolução, os responsáveis ficam sujeitos a sanções civis, penais e administrativas, reforçando o caráter punitivo e preventivo da norma.

Comunicação ao Ministério Público e sequestro de bens

A legislação determina que as condutas irregulares sejam imediatamente comunicadas ao Ministério Público, órgão competente para apuração criminal e propositura das ações cabíveis.

Como forma de garantir a efetividade da reparação e evitar o enriquecimento ilícito, a lei autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Novas regras para o crédito consignado

A Lei nº 15.327/2026 também trouxe mudanças importantes para a contratação de empréstimos consignados, aumentando o controle e a segurança do beneficiário.

Autorização expressa e reforçada

Para contratar crédito consignado, o beneficiário deverá conceder autorização prévia, pessoal e específica, confirmada obrigatoriamente por:

  • biometria (reconhecimento facial ou impressão digital); e
  • assinatura digital segura ou autenticação por múltiplos fatores.

Bloqueio automático do benefício

Após cada contratação de empréstimo consignado, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações.

Para contratar um novo empréstimo, será necessário realizar novo procedimento de desbloqueio, com nova autorização expressa.

Transparência e direito de contestação

O beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação, podendo contestar a operação pelos canais oficiais do INSS caso não reconheça o empréstimo.

Proibição de procuração e contratação por telefone

A lei proíbe expressamente:

  • contratação ou desbloqueio de crédito consignado por meio de procuração;
  • contratação realizada por telefone.

Proteção de dados pessoais

A norma também reforça a proteção dos dados dos beneficiários, determinando a aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em caso de compartilhamento ou uso indevido de informações pessoais.

Ressarcimento dos beneficiários

Até o momento, mais de 4,1 milhões de aposentados e pensionistas já foram ressarcidos por descontos indevidos, totalizando aproximadamente R$ 2,8 bilhões devolvidos.

O Governo Federal prorrogou por mais três meses o prazo para contestação dos descontos, que pode ser realizada até 14 de fevereiro de 2026, pelos seguintes canais:

  • Meu INSS (site ou aplicativo), no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Central 135, com atendimento gratuito;
  • Correios, com atendimento assistido em mais de 5 mil agências.

Conclusão

A Lei nº 15.327/2026 representa um marco na proteção dos aposentados e pensionistas do INSS, ao:

  • eliminar os descontos associativos automáticos;
  • reforçar a segurança na contratação de crédito consignado;
  • garantir devolução rápida dos valores indevidamente descontados;
  • endurecer a responsabilização de entidades e instituições envolvidas em fraudes.

Em casos de descontos indevidos, empréstimos não reconhecidos ou dificuldades na restituição de valores, é recomendável a orientação jurídica especializada, a fim de assegurar a plena defesa dos direitos do beneficiário.

Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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