
A transição para o novo sistema tributário do consumo segue avançando e já começa a impactar o planejamento das empresas. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186, que define prazos e regras para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, além de estabelecer condições excepcionais para a escolha do regime regular do IBS e da CBS.
A medida faz parte do processo de implementação gradual da reforma tributária e busca garantir mais segurança jurídica e previsibilidade para micro e pequenas empresas nesse período de adaptação.
Prazo antecipado para adesão ao Simples Nacional
A principal mudança trazida pela resolução é a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.
As empresas deverão formalizar a escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo o CGSN, a antecipação tem como objetivo permitir um planejamento tributário mais eficiente, considerando os impactos da nova estrutura de tributação sobre o consumo.
Cancelamento da opção e regularização de pendências
A resolução também garante certa flexibilidade ao contribuinte. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Além disso, caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências, como débitos tributários. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o indeferimento será cancelado e a opção pelo regime simplificado será confirmada.
Esse mecanismo busca evitar prejuízos desproporcionais a empresas que possam resolver rapidamente suas pendências fiscais.
Opção pelo regime do IBS e da CBS
A Resolução CGSN nº 186 também regulamenta a possibilidade de opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, aplicável de forma excepcional ao período de janeiro a junho de 2027.
O contribuinte poderá escolher esse regime no mesmo prazo da opção pelo Simples Nacional, ou seja, entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Nessa hipótese, o recolhimento do IBS e da CBS será realizado fora do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027, sem que isso implique, por si só, a exclusão do regime simplificado.
A opção também poderá ser cancelada até novembro de 2026.
Empresas em início de atividade
Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a resolução estabelece regra própria.
Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ já produzirá efeitos automáticos:
- quanto ao Simples Nacional, para todo o ano de 2027;
- quanto ao IBS e à CBS, para o período de janeiro a junho de 2027.
A medida busca evitar insegurança jurídica e garantir tratamento uniforme para negócios recém-criados no período de transição.
SIMEI não sofre alterações
A norma não altera as regras do SIMEI, que permanece com disciplina própria.
Transição tributária com mais previsibilidade
A resolução foi aprovada por unanimidade na 70ª reunião do CGSN e reforça o objetivo de conduzir a transição para o novo modelo tributário de forma organizada.
Na prática, o novo regramento busca equilibrar inovação e segurança, permitindo que empresas tenham tempo adequado para analisar o impacto das mudanças e tomar decisões mais conscientes no cenário da reforma tributária do consumo.




