CGSN define regras para opção pelo Simples Nacional e pelo regime do IBS e da CBS em 2027

A transição para o novo sistema tributário do consumo segue avançando e já começa a impactar o planejamento das empresas. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186, que define prazos e regras para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, além de estabelecer condições excepcionais para a escolha do regime regular do IBS e da CBS.

A medida faz parte do processo de implementação gradual da reforma tributária e busca garantir mais segurança jurídica e previsibilidade para micro e pequenas empresas nesse período de adaptação.

Prazo antecipado para adesão ao Simples Nacional

A principal mudança trazida pela resolução é a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.

As empresas deverão formalizar a escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Segundo o CGSN, a antecipação tem como objetivo permitir um planejamento tributário mais eficiente, considerando os impactos da nova estrutura de tributação sobre o consumo.

Cancelamento da opção e regularização de pendências

A resolução também garante certa flexibilidade ao contribuinte. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.

Além disso, caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências, como débitos tributários. Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o indeferimento será cancelado e a opção pelo regime simplificado será confirmada.

Esse mecanismo busca evitar prejuízos desproporcionais a empresas que possam resolver rapidamente suas pendências fiscais.

Opção pelo regime do IBS e da CBS

A Resolução CGSN nº 186 também regulamenta a possibilidade de opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, aplicável de forma excepcional ao período de janeiro a junho de 2027.

O contribuinte poderá escolher esse regime no mesmo prazo da opção pelo Simples Nacional, ou seja, entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Nessa hipótese, o recolhimento do IBS e da CBS será realizado fora do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027, sem que isso implique, por si só, a exclusão do regime simplificado.

A opção também poderá ser cancelada até novembro de 2026.

Empresas em início de atividade

Para empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a resolução estabelece regra própria.

Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ já produzirá efeitos automáticos:

  • quanto ao Simples Nacional, para todo o ano de 2027;
  • quanto ao IBS e à CBS, para o período de janeiro a junho de 2027.

A medida busca evitar insegurança jurídica e garantir tratamento uniforme para negócios recém-criados no período de transição.

SIMEI não sofre alterações

A norma não altera as regras do SIMEI, que permanece com disciplina própria.

Transição tributária com mais previsibilidade

A resolução foi aprovada por unanimidade na 70ª reunião do CGSN e reforça o objetivo de conduzir a transição para o novo modelo tributário de forma organizada.

Na prática, o novo regramento busca equilibrar inovação e segurança, permitindo que empresas tenham tempo adequado para analisar o impacto das mudanças e tomar decisões mais conscientes no cenário da reforma tributária do consumo.

Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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