
Em uma decisão recente, a juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar permitindo que uma empresa, especializada na venda online de passagens de ônibus, continuasse a usufruir dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Isso ocorreu mesmo após a revogação desse benefício pela Medida Provisória 1.202/2023.
A legislação tributária prevê que isenções podem ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer momento, mas com exceção daquelas concedidas por prazo determinado. A empresa em questão obteve a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por um período de cinco anos, de acordo com a Lei 14.148/2021, que instituiu o Perse durante a pandemia de Covid-19.
Ao conceder a liminar, a juíza destacou a “justa expectativa” da empresa em manter a desoneração fiscal pelo período inicialmente concedido. A decisão ressalta a importância de preservar a segurança jurídica e a expectativa de direitos adquiridos, destacando as implicações para o planejamento tributário e a estabilidade da atividade econômica da empresa.
Essa reviravolta legal destaca a complexidade e dinâmica do cenário fiscal e a busca por equilíbrio entre os interesses dos contribuintes e a legislação em constante evolução.