Direitos do Feirante: O Vínculo Empregatício em Questão

Como feirante, seu direito ao vínculo empregatício dependerá de diversos fatores, incluindo a frequência e a regularidade do trabalho, bem como a existência de subordinação jurídica e pessoal em relação ao feirante. Aqui estão alguns pontos a serem considerados:

  1. Frequência e regularidade do trabalho: Trabalhar mais de três dias na semana pode indicar uma certa continuidade e regularidade na prestação de serviços, o que pode contribuir para caracterizar um vínculo empregatício. No entanto, outros fatores também devem ser analisados.
  2. Subordinação: A presença de subordinação é um dos elementos essenciais para caracterizar um vínculo empregatício. Isso significa que o feirante deve estar sujeito às ordens e instruções do empregador em relação à forma e ao horário do trabalho.
  3. Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo feirante, ou seja, ele não pode ser substituído por outra pessoa sem a autorização do empregador.
  4. Obrigações trabalhistas: O feirante deve receber uma remuneração pelo trabalho realizado e ter direito a benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, caso haja um vínculo empregatício.
  5. Análise caso a caso: Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração todos os elementos que possam indicar a existência ou não de um vínculo empregatício.

Portanto, se você trabalha mais de três dias na semana como feirante, é importante avaliar todos esses aspectos para determinar se há um vínculo empregatício. Em caso de dúvida ou para obter orientações específicas sobre sua situação, é recomendável buscar aconselhamento jurídico especializado.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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