Empregada doméstica tem direito a vínculo empregatício? Entenda seus direitos e deveres

O trabalho doméstico desempenha um papel crucial em muitos lares, garantindo o funcionamento eficiente das atividades diárias e proporcionando conforto aos moradores. No entanto, uma questão que frequentemente surge nesse contexto é se as empregadas domésticas têm direito a vínculo empregatício. Neste artigo, vamos explorar esse tema para esclarecer os direitos e deveres tanto das empregadas quanto dos empregadores.

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é uma relação formal entre empregado e empregador, regida pela legislação trabalhista. Ele é estabelecido quando uma pessoa presta serviços de forma subordinada, habitual, onerosa e pessoal a outra, em troca de remuneração.

Direitos das empregadas domésticas

No Brasil, as empregadas domésticas têm direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas. Entre os principais direitos estão:

  1. Registro em carteira: Toda empregada doméstica deve ter sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, registrando o vínculo empregatício.
  2. Remuneração mínima: As empregadas domésticas têm direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional ou o piso salarial estabelecido pelo estado ou município, se for maior.
  3. Jornada de trabalho: A jornada de trabalho das empregadas domésticas não pode exceder o limite de 44 horas semanais, com direito a horas extras caso ultrapassem esse limite.
  4. Férias remuneradas: A cada 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de um terço do salário.
  5. 13º salário: Assim como os demais trabalhadores, as empregadas domésticas têm direito a receber o 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Deveres dos empregadores

Além de garantir os direitos das empregadas domésticas, os empregadores também têm deveres a cumprir, incluindo:

  1. Registro em carteira: É obrigação do empregador registrar o vínculo empregatício na carteira de trabalho da empregada.
  2. Pagamento correto: O empregador deve pagar o salário e os demais direitos trabalhistas devidos à empregada, de acordo com a legislação vigente.
  3. Respeito à jornada de trabalho: É importante respeitar os limites da jornada de trabalho estabelecidos por lei e remunerar adequadamente as horas extras.
  4. Fornecimento de condições adequadas de trabalho: O empregador deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e condições adequadas para o desempenho das atividades domésticas.

Em resumo, as empregadas domésticas têm direito a vínculo empregatício, com todos os direitos e deveres estabelecidos pela legislação trabalhista. É fundamental que tanto as empregadas quanto os empregadores estejam cientes desses direitos e cumpram suas obrigações para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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