Ex-marido não tem direito a receber aluguel de imóveis onde moram ex-esposa e filhos menores

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da comarca de Mongaguá, que negou o pedido de pagamento de aluguel entre ex-cônjuges titulares de bem imóvel adquirido durante o casamento.

De acordo com os autos, as partes foram casadas no regime de separação parcial de bens e, após o divórcio, a ex-esposa, juntamente com os filhos menores, passou a ocupar exclusivamente o imóvel que até então era a residência da família. O ex-marido alegou ter direito ao recebimento de aluguel pela utilização do apartamento, uma vez que ainda não foi efetivamente partilhado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Márcia Boscaro, afirmou que no caso concreto existe uma maior vulnerabilidade da ex-esposa, que está encarregada dos cuidados dos filhos, impossibilitando a cobrança de aluguel. “Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos em comum, não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis”, destacou o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores Cesar Peixoto e Piva Rodrigues. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP.

Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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