
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da comarca de Mongaguá, que negou o pedido de pagamento de aluguel entre ex-cônjuges titulares de bem imóvel adquirido durante o casamento.
De acordo com os autos, as partes foram casadas no regime de separação parcial de bens e, após o divórcio, a ex-esposa, juntamente com os filhos menores, passou a ocupar exclusivamente o imóvel que até então era a residência da família. O ex-marido alegou ter direito ao recebimento de aluguel pela utilização do apartamento, uma vez que ainda não foi efetivamente partilhado.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Márcia Boscaro, afirmou que no caso concreto existe uma maior vulnerabilidade da ex-esposa, que está encarregada dos cuidados dos filhos, impossibilitando a cobrança de aluguel. “Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos em comum, não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis”, destacou o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Cesar Peixoto e Piva Rodrigues. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP.