Herdeiros de Falecida Terão Financiamento Habitacional Quitado

A decisão da 1ª vara Federal de Maringá/PR, seguindo o parecer do MPF, determinou a quitação do financiamento habitacional para os herdeiros da mulher falecida com câncer. A falta de comprovação da preexistência da doença pela Caixa Seguradora e a ausência de exigência de exames médicos antes da contratação foram consideradas fundamentais para essa determinação.

Sim, a decisão estabeleceu que tanto a seguradora quanto a Caixa Econômica Federal devem quitar integralmente o saldo devedor do financiamento habitacional. Além disso, estão obrigadas a suspender imediatamente a cobrança das prestações, reembolsar os valores descontados indevidamente após o falecimento e indenizar os herdeiros por danos morais.

De acordo com as provas do processo, a mulher assinou o contrato em março de 2020, tendo sido encaminhada ao oncologista dois meses depois e falecido em setembro de 2022. Para o MPF, não é razoável supor que, sem diagnóstico, a mulher soubesse que estava com câncer de mama no momento da contratação. Além disso, no prontuário médico consta que ela realizava exames ginecológicos de rotina pelo SUS, em razão da idade, conforme recomendado pela Sociedade Brasileira de Mastologia.

O procurador da República Robson Martins, no parecer, destacou a importância do direito à moradia, da dignidade das mulheres e do princípio da boa-fé contratual. Ele ressaltou que a atuação do MPF visou não apenas garantir os interesses dos herdeiros, considerados relativamente incapazes conforme o CPC, mas também defender os direitos das mulheres de forma coletiva, especialmente no contexto da saúde da mulher perante o SUS.

Processo: 5005221-61.2023.4.04.7003

Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

Compartilhe nas Redes Sociais

Deixe o seu comentário