
Muitos contribuintes, ao falecerem, deixam de usufruir do benefício tributário assegurado. O direito à restituição é transmitido aos herdeiros.
Anualmente, milhões de brasileiros são obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF para verificar o direito à restituição ou a obrigação de complementar o pagamento do tributo. A lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de determinadas doenças graves.
Apesar da interpretação majoritária restringir a isenção aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, uma jurisprudência minoritária reconhece esse benefício a trabalhadores ativos portadores das mesmas moléstias. Buscando uniformizar o entendimento, a Procuradora-Geral da República ajuizou a ADI 6.025, contestando a restrição aos aposentados, pensionistas e reformistas. Contudo, o STF, em abril de 2020, negou a extensão do benefício a rendas obtidas pelo desempenho de atividade econômica.
Além da negativa quanto à extensão da isenção, este artigo destaca um problema muitas vezes esquecido: contribuintes que falecem sem solicitar a isenção do IRPF devido a desinformação, falta de condições ou opção de evitar burocracias. Herdeiros ou inventariante têm legitimidade para ingressar com processo judicial visando à recuperação dos valores indevidamente recolhidos pelo falecido, limitados aos últimos cinco anos.
O Código Civil e o Código de Processo Civil estabelecem que o direito de exigir reparação transmite-se com a herança. O STJ destaca que, embora os herdeiros não possam gozar da isenção, são legítimos para pleitear judicialmente a restituição.
Em resumo, se o portador da doença grave falecer, seu pensionista não tem direito à isenção do imposto de renda, sendo a pensão tributada normalmente. No entanto, se o direito à isenção não foi reconhecido em vida, os herdeiros podem buscar a restituição por meio de processo administrativo ou judicial, com a legitimidade geralmente do inventariante, mas podendo ser realizada pelos herdeiros em conjunto. O valor da restituição é do imposto de renda recolhido indevidamente no período entre o diagnóstico da doença e o falecimento, respeitando a prescrição quinquenal.
Não permita que a dor do luto impeça a busca pelos direitos. Busque um profissional para exigir a restituição dos valores de Imposto de Renda indevidamente pagos por portadores das doenças graves elencadas na lei 7.713/88.