
O Hotel Urbano, representado pela Hurb Technologies S.A, foi recentemente ordenado pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a reembolsar os consumidores que assim desejarem em um prazo máximo de 48 horas. O não cumprimento desta decisão acarretará em multa de R$ 10 mil por cada infração constatada.
A liminar concedida fundamenta-se no inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que assegura aos consumidores a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais, responsabilizando objetivamente o causador dos mesmos.
Além do reembolso, a empresa também está obrigada a cumprir as ofertas comercializadas, respeitando as datas opcionais fornecidas pelo comprador para a efetivação dos serviços turísticos contratados pelos consumidores que optaram por não desistir dos pacotes de viagem.
A ação civil pública que resultou nesta decisão foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Além disso, a Hurb está sob investigação em um procedimento administrativo instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) devido à não entrega de milhares de pacotes contratados. Em abril deste ano, a venda de pacotes flexíveis foi suspensa pelo órgão, assim como um termo de Ajuste de Conduta que estava em negociação.
O juiz rejeitou o pedido da empresa para que fossem aplicadas as regras aprovadas para auxiliar o setor do turismo durante a crise sanitária causada pela Covid-19. Ele destacou que, se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, deve ser considerada como ato jurídico perfeito e, portanto, imune às alterações legislativas posteriores.
Referência: Processo 0854669-59.2023.8.19.0001