
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Se você se enquadra em uma das regras de obrigatoriedade, é fundamental se organizar desde já para evitar problemas com a Receita Federal.
Quem deve declarar?
Você deve entregar a declaração se, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cujo total ultrapassou R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, futuros e assemelhados, com valor superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- Obteve, com atividade rural, receita bruta superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2024;
- Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior, segundo o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
- Possuía titularidade de trust ou contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Optou pela atualização de bens imóveis a valor de mercado, conforme a Lei 14.973 de 2024;
- Recebeu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e lucros/dividendos de entidades controladas, conforme a Lei 14.754 de 2023.
Expectativa para a Declaração do IRPF 2025
➡ Declaração Pré-Preenchida: Em 2024, 41,5% das declarações foram entregues neste formato. A tendência é que esse número aumente, facilitando a vida do contribuinte.
➡ Restituição via PIX: O modelo de pagamento da restituição via PIX deve continuar como prioridade.
➡ Malha Fina: Pequenos erros podem gerar inconsistências e levar o contribuinte a problemas com a Receita Federal.
Deduções e Benefícios
✔ Dedução por dependente: R$ 189,59/mês
✔ Isenção para maiores de 65 anos: Rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos.
Como o escritório Larissa Sousa Advocacia pode ajudar?
Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo com:
✔ Análise personalizada para identificar deduções e evitar erros;
✔ Preenchimento correto e envio seguro da sua declaração;
✔ Acompanhamento pós-envio, garantindo que tudo esteja regularizado.
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