Isenção de IPI para Pessoa com Deficiência (PcD) Não Exige Registro da Condição na CNH, Decide TRF-4

A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), firmou importante entendimento em favor das pessoas com deficiência (PcD) ao reconhecer que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos não está condicionada à anotação da deficiência na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão representa um avanço significativo na interpretação dos direitos da pessoa com deficiência, eliminando barreiras burocráticas que, na prática, dificultavam o acesso ao benefício fiscal.

✅ O que muda com essa decisão?

Até então, muitos pedidos de isenção de IPI vinham sendo negados sob a justificativa de que a CNH do requerente não continha o registro expresso da deficiência. A nova posição do TRF-4 entende que o laudo médico que comprova a deficiência já é suficiente para fins de concessão do benefício, não sendo razoável condicionar esse direito a um requisito meramente formal.

⚖ Fundamento jurídico

A decisão do TRF-4 está alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O entendimento é de que o direito à isenção tributária deve ser garantido com base em critérios objetivos de elegibilidade, como o diagnóstico médico, e não em exigências administrativas que não alteram a condição da pessoa.

🚘 Quem tem direito à isenção de IPI?

A isenção do IPI na compra de veículos pode ser requerida por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Além do próprio beneficiário, os representantes legais também podem adquirir o veículo com isenção, conforme o caso.

Com a nova interpretação judicial, mesmo os condutores que não têm o registro da deficiência na CNH — por não serem obrigados a dirigir veículos adaptados, por exemplo — poderão ter acesso à isenção, desde que comprovem a condição por meio de laudo médico oficial.

📌 Orientação jurídica

Essa decisão abre precedentes favoráveis a muitas pessoas com deficiência que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos. Caso você esteja nesta situação, é possível buscar a revisão administrativa ou judicial da negativa, com base na jurisprudência recente do TRF-4.

Nosso escritório está à disposição para analisar individualmente cada caso e orientar na melhor estratégia para garantir o exercício pleno dos seus direitos.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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