Juíza de Goiânia reconhece direito de sociedade uniprofissional de recolher ISS fixo

Uma importante decisão proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, reafirma o direito das sociedades uniprofissionais ao recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) de forma fixa, ainda que haja norma municipal em sentido contrário.

No caso analisado, uma clínica médica, organizada sob a forma de sociedade limitada uniprofissional, obteve liminar reconhecendo seu direito ao regime de tributação fixa, nos termos do artigo 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 406/1968.

O referido decreto prevê que sociedades de profissionais liberais — como médicos, advogados, dentistas, engenheiros, entre outros — podem recolher o ISS com base em um valor fixo por profissional habilitado, desde que preenchidos os requisitos legais. Trata-se de um regime mais simples e econômico, especialmente adequado para pequenos e médios escritórios ou clínicas que exercem atividades típicas das profissões regulamentadas.

A magistrada acolheu o entendimento de que a legislação municipal não pode impor restrições que inviabilizem o regime diferenciado previsto em norma federal. Assim, mesmo que a norma local estabeleça limitações à concessão do ISS fixo, estas não prevalecem diante da regra geral instituída pelo Decreto-Lei 406/68.

Essa decisão reforça a segurança jurídica para sociedades uniprofissionais que, muitas vezes, se veem obrigadas a adotar o regime de ISS variável, gerando impactos financeiros desproporcionais e injustificados.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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