
Uma importante decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP anulou o pedido de demissão de uma gastrônoma que enfrentava depressão e ansiedade agravadas por assédio moral no ambiente de trabalho. A Justiça reconheceu o vício de consentimento no ato da demissão, uma vez que a trabalhadora assinou o documento em um momento de fragilidade psicológica causada pelas condições abusivas e tóxicas do seu emprego.
A profissional relatou que, durante seu afastamento por doença, passou por um ambiente hostil e recebeu tratamento negligente por parte da empresa, que retirou seu notebook corporativo e não ofereceu apoio adequado para sua recolocação. Testemunhas confirmaram o sofrimento da trabalhadora, que chegou a ser vista chorando após conversas com gerentes.
Além disso, o laudo pericial confirmou o nexo concausal entre as condições laborais e o desenvolvimento da depressão e ansiedade, classificadas como doença ocupacional. O juiz Diego Petacci ressaltou que, em vez de proporcionar um ambiente saudável para o retorno da trabalhadora, a empresa apressou-se em torná-la “inútil” e promover um sentimento de impotência que culminou na sua demissão.
Diante disso, a sentença anulou o pedido de demissão e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, verbas rescisórias e reembolso de despesas médicas. Também foi determinada indenização substitutiva à garantia de emprego, garantindo proteção contra demissões arbitrárias em casos semelhantes.
Esse julgamento evidencia a importância da proteção da saúde mental no ambiente de trabalho e o reconhecimento judicial da responsabilidade das empresas em garantir condições dignas e respeitosas aos seus colaboradores.
Se você está passando por uma situação de demissão, assédio moral ou enfrenta problemas de saúde relacionados ao trabalho, saiba que seus direitos podem ser garantidos judicialmente. Procure orientação especializada para proteger sua saúde, sua carreira e assegurar a reparação justa. Estamos prontos para ajudar você a buscar a justiça que merece.