Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta e indenização por assédio sexual

A recente decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), representa um importante precedente na luta contra o assédio sexual no ambiente laboral. O Judiciário reconheceu o direito de uma trabalhadora à rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, após comprovação de condutas abusivas por parte de seu superior hierárquico.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de emprego. Em casos assim, o empregado tem o direito de romper o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa — incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3, saldo de salário, saque do FGTS com multa de 40%, entre outros.

O caso concreto

A trabalhadora, representada no processo, relatou que foi vítima de constantes investidas de cunho sexual por parte de seu superior, criando um ambiente hostil e constrangedor. As provas apresentadas e o depoimento da testemunha confirmaram a versão da empregada. A juíza Renata Xavier Corrêa, responsável pela sentença, entendeu que o empregador falhou em garantir um ambiente laboral seguro, o que caracteriza uma falta grave.

A magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e fixou indenização por danos morais em razão da violência emocional sofrida. A decisão é um importante exemplo de proteção à dignidade da pessoa humana e de efetivação dos princípios constitucionais da moralidade e do respeito no ambiente de trabalho.

A responsabilidade do empregador

O empregador possui o dever legal de assegurar condições adequadas e respeitosas de trabalho. Quando há omissão diante de situações de assédio, a empresa passa a ser corresponsável pelo dano, sendo passível de responder civilmente pelos prejuízos causados à vítima.

O combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho exige não apenas a punição dos infratores, mas também a implementação de políticas preventivas, canais de denúncia eficazes e uma cultura organizacional comprometida com o respeito à integridade física, emocional e psicológica dos colaboradores.

Considerações finais

A decisão do TRT-2 reafirma a importância do Judiciário Trabalhista como instrumento de proteção aos direitos fundamentais do trabalhador. Ela também reforça a necessidade de conscientização e ação imediata diante de qualquer conduta abusiva nas relações de trabalho.

O escritório Larissa Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica apoia e orienta trabalhadores vítimas de assédio, oferecendo suporte jurídico humanizado e estratégico para garantir que seus direitos sejam respeitados e reparados.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação semelhante, entre em contato conosco. Seu caso merece atenção, respeito e justiça.

Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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