Lei Complementar nº 225/2026: Código de Defesa do Contribuinte e combate ao devedor contumaz

Foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2026 a Lei Complementar nº 225/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, que institui o chamado Código de Defesa do Contribuinte, também conhecido como Lei do Devedor Contumaz.

A norma representa um marco relevante no sistema tributário brasileiro ao diferenciar o contribuinte de boa-fé daquele que faz da inadimplência reiterada uma estratégia empresarial, além de consolidar direitos, garantias e deveres na relação entre Fisco e contribuinte, aplicáveis a todos os entes federativos.

Objetivo da Lei Complementar nº 225/2026

O principal objetivo da LC nº 225/2026 é combater práticas abusivas de sonegação fiscal, em especial aquelas adotadas por empresas que, valendo-se de brechas legais e da morosidade do sistema de cobrança, permanecem anos sem recolher tributos, gerando concorrência desleal e prejuízos à arrecadação pública.

Para isso, a lei cria mecanismos de identificação, repressão e responsabilização do chamado devedor contumaz, ao mesmo tempo em que estimula a conformidade tributária das empresas que cumprem regularmente suas obrigações.

Quem é considerado devedor contumaz?

A lei define como devedor contumaz aquele contribuinte que:

  • pratica inadimplência reiterada de tributos;
  • utiliza o não pagamento como estratégia de negócio;
  • mantém a conduta de forma estruturada e consciente.

O enquadramento como devedor contumaz depende de prévio processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, afastando qualquer presunção automática ou arbitrária.

Restrições impostas ao devedor contumaz

Uma vez reconhecida a condição de devedor contumaz, a empresa ou pessoa responsável ficará sujeita a diversas restrições legais, dentre elas:

  • Vedação à concessão de benefícios fiscais;
  • Impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Impossibilidade de extinção da punibilidade em crimes tributários mediante simples pagamento do tributo;
  • Bloqueio à criação de CNPJs de fachada, utilizados para continuidade das irregularidades.

Essas medidas buscam romper o ciclo de inadimplência estruturada e impedir a perpetuação de esquemas fraudulentos.

Combate à sonegação em setores estratégicos

A LC nº 225/2026 também atua de forma setorial, especialmente em áreas historicamente afetadas por práticas reiteradas de sonegação.

Um exemplo relevante é o endurecimento dos requisitos para autorização, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para o exercício de atividades de revenda e produção de combustíveis, setor frequentemente impactado por concorrência desleal decorrente de inadimplência tributária.

Benefícios para empresas adimplentes e estímulo à conformidade

Ao mesmo tempo em que endurece o combate aos maus pagadores, a lei valoriza o contribuinte que cumpre regularmente suas obrigações, criando programas voltados à conformidade e cooperação fiscal, como:

  • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia)

Voltado a empresas com bom histórico fiscal, com incentivos e tratamento diferenciado.

  • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)

Fomenta uma relação mais transparente e colaborativa entre Fisco e contribuinte, reduzindo litígios e insegurança jurídica.

  • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Aplicável ao âmbito aduaneiro, facilitando operações de comércio exterior para empresas confiáveis.

Código de Defesa do Contribuinte

Além do combate ao devedor contumaz, a LC nº 225/2026 institui normas gerais de defesa do contribuinte, organizando:

  • direitos;
  • garantias;
  • deveres;

na relação entre o Fisco e os contribuintes, com aplicação a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

A medida reforça princípios como segurança jurídica, boa-fé, proporcionalidade e transparência na atuação fiscal.

Conclusão

A Lei Complementar nº 225/2026 representa um avanço relevante no sistema tributário brasileiro ao:

  • separar o contribuinte de boa-fé do sonegador estruturado;
  • coibir práticas reiteradas de inadimplência fiscal;
  • fortalecer a concorrência leal;
  • consolidar direitos e garantias do contribuinte.

Para empresas, especialmente aquelas que atuam em setores regulados ou com elevado risco fiscal, a nova legislação exige atenção estratégica, tanto para evitar enquadramentos indevidos quanto para aproveitar os benefícios destinados aos contribuintes adimplentes.

A análise preventiva e o acompanhamento jurídico especializado tornam-se fundamentais diante desse novo cenário normativo.

Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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