Liberação do FGTS para Tratamento de Criança com Transtorno do Espectro Autista: Decisão Judicial Inovadora

Resumo:
Decisão da 2ª Vara Federal de Campinas/SP autoriza a liberação de valores do FGTS para mãe de criança com transtorno do espectro autista (TEA) em grau moderado, estabelecendo precedente relevante para o tratamento de doenças graves.


Recentemente, a 2ª Vara Federal de Campinas/SP determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) libere os valores da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de uma mãe cujo filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em grau moderado. Esta decisão marca um precedente significativo na jurisprudência sobre a utilização do FGTS para tratamento de doenças graves que não estão expressamente previstas na legislação vigente.

Contexto do Caso

A mãe do menor diagnosticado com TEA narrou que os custos mensais para manter as terapias necessárias para o tratamento de seu filho são de aproximadamente R$ 17 mil. Essas terapias abrangem diversas áreas da saúde, essenciais para evitar a piora dos sintomas e a regressão cognitiva, motora e intelectual do paciente. Diante da gravidade da situação e da necessidade urgente de continuidade do tratamento, a mãe buscou a liberação do saldo do FGTS.

A Caixa, por sua vez, argumentou que a liberação do FGTS só poderia ocorrer em casos de diagnóstico de TEA em grau severo (nível 3), conforme regulamentações internas.

Decisão Judicial

Ao analisar o pedido, o Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas considerou que o transtorno do espectro autista, mesmo em grau moderado, demanda terapias com alto custo e que a urgência do caso justifica a liberação dos recursos do FGTS. A decisão foi fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o levantamento do saldo do FGTS para tratamento de doenças graves, mesmo que essas não estejam expressamente previstas na legislação.

A sentença ressaltou que a manutenção do tratamento é vital para a criança e que a legislação sobre o FGTS deve ser interpretada de forma a atender a situações de grave necessidade médica, protegendo o direito à saúde e ao bem-estar dos dependentes dos titulares do fundo.

Impacto da Decisão

Esta decisão judicial é inovadora e possui grande relevância, pois amplia o entendimento sobre as possibilidades de utilização do FGTS para fins de tratamento médico, especialmente em casos de doenças graves não listadas expressamente nas normas vigentes. O reconhecimento da necessidade de tratamento contínuo para pacientes com TEA e a autorização para o uso dos recursos do FGTS para custear essas despesas pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, oferecendo um alívio financeiro significativo para famílias que enfrentam altos custos com terapias indispensáveis.

Conclusão

A decisão da 2ª Vara Federal de Campinas/SP reflete uma interpretação progressista e humanizada da legislação sobre o FGTS, alinhada aos princípios constitucionais de proteção à saúde e à dignidade da pessoa humana. É um passo importante para assegurar que os recursos do FGTS possam ser utilizados de forma a garantir o tratamento adequado e necessário para dependentes diagnosticados com doenças graves, como o transtorno do espectro autista.

Referência:
Procedimento Comum Cível 5011827-13.2023.4.03.6105

Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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