
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que permite o saque do saldo do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
A medida busca beneficiar cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, liberando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.
Quem tem direito?
• Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS.
• Demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
• Que não tenham feito a movimentação total do saldo.
Calendário de Pagamentos:
Para valores de até R$ 3.000:
✔ A partir de 6 de março de 2025 – Para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada no FGTS.
✔ Demais casos: Datas a serem divulgadas pela Caixa Econômica Federal.
Para valores acima de R$ 3.000:
✔ A partir de 17 de junho de 2025 – Para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada.
✔ Demais casos: Datas serão informadas pela Caixa Econômica Federal.
Importante:
A partir de 1º de março de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio jurídico para garantir seus direitos, entre em contato com nosso escritório.
Larissa Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica