
Na última semana, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão relevante para o mercado imobiliário e credores em processos de execução: a penhora de um imóvel foi autorizada mesmo havendo restrições na matrícula.
O que isso significa?
Em muitos casos, um imóvel possui restrições na matrícula, como cláusulas de inalienabilidade, indisponibilidade ou ônus administrativos. Essas restrições podem gerar dúvidas sobre a possibilidade de penhora para garantir o pagamento de dívidas. No entanto, a decisão do TJDFT reforça que tais impedimentos não inviabilizam a constrição judicial, desde que o objetivo seja assegurar o cumprimento de obrigações financeiras.
Impacto para credores e devedores
• Para credores, essa decisão representa um avanço na efetividade das execuções, permitindo o bloqueio de bens mesmo diante de algumas restrições formais.
• Para devedores, o entendimento reforça a necessidade de regularização da situação patrimonial para evitar surpresas em processos de cobrança.
Como proceder em casos de penhora de imóveis?
Se você é credor e deseja garantir o pagamento de uma dívida, ou se é devedor e precisa proteger seus direitos, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial.
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