PGFN regulamenta Programa de Transação Integral (PTI) com descontos de até 65% para débitos tributários de alto valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 721/2025, instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), voltado a empresas com débitos tributários de valor elevado — a partir de R$ 50 milhões.

A iniciativa permite que os contribuintes negociem seus débitos com a União em condições diferenciadas, baseadas na metodologia do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ). Essa abordagem visa garantir maior efetividade na recuperação de créditos fiscais, ao mesmo tempo em que proporciona maior viabilidade econômica para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal.

Principais benefícios:

• Redução de até 65% do valor total da dívida, dependendo do perfil do contribuinte e da capacidade de pagamento.
Modalidade voltada a litígios tributários de alta complexidade e elevado valor, favorecendo soluções mais ágeis e menos onerosas.
• Adesão exclusivamente digital, por meio do Portal Regularize.

Período de adesão:
De 07 de abril a 31 de julho de 2025

Essa nova possibilidade representa uma excelente oportunidade para grandes empresas resolverem pendências fiscais de forma estratégica, reduzindo significativamente o passivo tributário e promovendo segurança jurídica.

Nosso escritório está à disposição para realizar uma análise personalizada do caso da sua empresa, avaliando a viabilidade de adesão ao PTI e os benefícios aplicáveis.

Entre em contato com a nossa equipe especializada em Direito Tributário e saiba como aproveitar essa oportunidade.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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