Prefeitura de São Paulo lança Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024

A Prefeitura Municipal de São Paulo apresentou uma nova medida para facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários dos contribuintes da capital. No dia 20 de março de 2024, foi promulgada a Lei nº 18.095/2024, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024.

O PPI 2024 oferece oportunidades vantajosas para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas pendências financeiras, incluindo débitos inscritos em dívida ativa, acumulados até 31 de dezembro de 2023. Uma das principais vantagens é a possibilidade de obter descontos significativos nos valores dos juros e das multas.

Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento em parcela única ou parcelado em até 120 vezes, com parcelas mensais, iguais e sucessivas. No entanto, é importante observar que o valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

A legislação do PPI 2024 estabelece descontos progressivos, dependendo da modalidade de pagamento escolhida:

  • Redução de 95% do valor dos juros de mora e das multas para pagamento em parcela única;
  • Redução de 65% dos juros de mora e de 55% das multas para pagamento em até 60 parcelas;
  • Redução de 45% dos juros de mora e de 35% das multas para pagamento de 61 a 120 parcelas.

Para os débitos não tributários, os descontos seguem uma lógica similar, aplicados aos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

É importante ressaltar que o PPI está sujeito à regulamentação por parte do Poder Executivo.

Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa, a equipe tributária do nosso escritório está à disposição para prestar toda a assistência necessária aos contribuintes interessados em aderir ao PPI 2024.

Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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