Recuperação de Crédito Tributário para Clínicas de Saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu recentemente uma decisão de grande impacto para clínicas médicas e demais prestadores de serviços voltados à promoção da saúde. A determinação, proveniente do REsp 1.116.399/BA – Tema Repetitivo nº 217, beneficia as empresas que escolhem a tributação com base no lucro presumido e que seguem as regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Ponto Central da Controvérsia

A controvérsia girava em torno da definição de “serviços hospitalares” para a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especificamente na interpretação da expressão contida no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei 9.429/95.

Classificação Legal

Conforme a Lei nº 9.249/95, a alíquota padrão de lucro presumido é de 32% para prestadores de serviço em geral. No entanto, a mesma Lei prevê uma taxa reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL para serviços hospitalares, desde que as entidades estejam em conformidade com as normas da ANVISA. Isso resulta em uma carga tributária menor.

Decisão do STJ

O STJ decidiu que “serviços hospitalares” incluem atividades diretamente voltadas à promoção da saúde, independentemente de ocorrerem em um estabelecimento hospitalar. É crucial observar que as consultas médicas não se beneficiam dessa redução.

Consequências para as Empresas

Empresas que cumprem as normas da ANVISA e oferecem serviços hospitalares podem aplicar a alíquota reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre o faturamento. Além disso, têm o direito de solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Detalhes Importantes

O tribunal ressaltou que a empresa não necessita ter um estabelecimento próprio para se beneficiar da menor alíquota, desde que esteja em conformidade com as normas da ANVISA. A redução da base de cálculo é concedida considerando o serviço e não a estrutura física do prestador.

Conclusão

Empresas de saúde em conformidade com as normas da ANVISA, que prestam serviços hospitalares, mesmo fora de um ambiente hospitalar, têm o direito de recolher IRPJ e CSLL com alíquotas de 8% e 12%, respectivamente. Adicionalmente, podem requerer a restituição de valores pagos a mais nos últimos cinco anos, corrigidos pela SELIC.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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