
A relação de trabalho deve respeitar direitos e deveres de empregado e empregador. Quando o empregador descumpre obrigações essenciais, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Um dos temas mais importantes e ainda pouco conhecido nesse contexto é o Tema 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da rescisão indireta em razão de falta de pagamento de horas extras e não concessão de intervalo intrajornada.
O que é Rescisão Indireta
A rescisão indireta é a forma que o trabalhador tem de “se desligar do emprego” quando o empregador comete faltas graves, previstas no artigo 483 da CLT. Entre essas faltas, destacam-se:
• Não pagamento de salários ou benefícios;
• Supressão de intervalos obrigatórios;
• Descumprimento de obrigações contratuais essenciais;
• Condições de trabalho abusivas ou assédio moral.
Quando reconhecida, a rescisão indireta garante ao empregado todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Tema 85 do TST: Horas Extras e Intervalos
O Tema 85 foi julgado pelo Tribunal Pleno do TST em 24 de março de 2025 e consolidou a jurisprudência sobre a rescisão indireta. A tese firmada é:
“O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e à não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, ‘d’, da CLT.”
Com isso, a Justiça do Trabalho passou a uniformizar o entendimento em todo o país, garantindo que empregados que sofram falta de pagamento de horas extras ou supressão de intervalos possam solicitar judicialmente a rescisão indireta.
Quando a Rescisão Indireta é Cabível
Dois exemplos práticos:
1. Horas Extras Não Pagas
Quando o trabalhador cumpre jornada além do horário normal e não recebe o pagamento devido, ocorre descumprimento grave do contrato.
2. Intervalos Intrajornada Não Concedidos
A CLT garante um intervalo mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas. A ausência desse intervalo prejudica o trabalhador e caracteriza violação do contrato.
A repetição dessas faltas torna a manutenção do vínculo de emprego insustentável, justificando a rescisão indireta.
Consequências para o Empregador
Quando reconhecida a rescisão indireta, o empregador deve pagar:
• Saldo de salário;
• Aviso prévio indenizado;
• Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
• 13º salário proporcional;
• Multa de 40% sobre o FGTS;
• Liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego;
• Diferenças de horas extras e reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Conclusão
O Tema 85 do TST é uma importante referência para trabalhadores que enfrentam falta de pagamento de horas extras ou supressão de intervalos. Apesar de ser uma decisão já consolidada, ainda é pouco conhecida pelo público em geral, tornando essencial a assessoria jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados.






