Senado aprova isenção de Imposto de Renda para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Em recente decisão que representa um importante avanço na inclusão e na justiça fiscal, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, no último dia 28 de maio de 2025, um projeto de lei que concede isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus representantes legais.

O projeto foi apresentado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e contou com relatoria do senador Zequinha Marinho, que ressaltou a relevância da proposta como forma de estabelecer isonomia tributária em relação a outras enfermidades já contempladas com a isenção, como esclerose múltipla, neoplasias malignas, cegueira e doença de Parkinson.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem atualmente 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo no Brasil, conforme os dados do Censo de 2022. A aprovação dessa medida reconhece as demandas específicas de cuidado, acompanhamento e gastos que envolvem as famílias e cuidadores de pessoas com TEA.

Fundamento jurídico e princípio da isonomia

A concessão de isenção tributária a determinados grupos, especialmente aqueles que enfrentam condições de saúde incapacitantes ou que demandam assistência contínua, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da isonomia tributária (art. 150, II, da CF), que veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Nesse contexto, a inclusão do TEA entre as hipóteses de isenção do IR representa um passo relevante para garantir justiça fiscal e proteção social, reconhecendo que o impacto financeiro decorrente do tratamento, terapias, medicamentos e adaptação da rotina familiar exige medidas compensatórias do Estado.

Repercussões práticas

Caso o projeto seja aprovado em definitivo e sancionado, pessoas com TEA ou seus responsáveis legais passarão a contar com isenção total do Imposto de Renda, medida que poderá proporcionar maior capacidade financeira para custear tratamentos e garantir uma melhor qualidade de vida aos beneficiários.

Além disso, o reconhecimento formal dessa isenção pode representar um precedente importante para outras políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, promovendo equidade no acesso a direitos.

Considerações finais

A aprovação desse projeto é uma vitória da sociedade civil organizada e das famílias que convivem com o autismo, reforçando a importância da representatividade e da luta por direitos. Cabe agora ao Congresso Nacional a tramitação final e posterior sanção presidencial para que a medida entre efetivamente em vigor.

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Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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