STF: Pessoas com mais de 70 Anos Podem Optar por Regime de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, interpretar conforme a Constituição o artigo 1.641, II, do Código Civil, que obrigava a separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos. Agora, as pessoas nessa faixa etária podem optar por outro regime mediante expressa manifestação de vontade, formalizada por escritura pública, tanto em casamentos quanto em uniões estáveis.

A decisão destaca que a imposição da separação de bens viola princípios constitucionais, como a autonomia individual, a dignidade da pessoa humana e a igualdade. A tese fixada pelo STF estabelece: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”

A ministra Cármen Lúcia mencionou que essa obrigação é incompatível com princípios constitucionais e reforçou a importância de combater o etarismo, destacando que ninguém é jovem e feliz sempre. O ministro Luiz Fux observou que a crescente longevidade da população justifica não presumir incapacidade às pessoas com mais de 70 anos.

Essa decisão representa uma mudança significativa, permitindo que as pessoas idosas exerçam sua autonomia na escolha do regime de bens em seus relacionamentos.

ARE 1.309.642

Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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