STJ admite pedido de falência pela Fazenda após tentativa frustrada de cobrança tributária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento inédito ao reconhecer a possibilidade de a Fazenda Pública requerer a falência de uma empresa quando a cobrança judicial de tributos não obtiver êxito. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Corte, de forma unânime, e marca um precedente relevante no âmbito da cobrança do crédito público.

O julgamento envolveu uma empresa com débito fiscal estimado em aproximadamente R$ 10 milhões. Segundo os ministros, o pedido de falência não pode ser utilizado como medida inicial de cobrança, devendo ser admitido apenas após o esgotamento das vias tradicionais, especialmente a execução fiscal. A frustração da cobrança judicial, nesse contexto, foi considerada suficiente para caracterizar o interesse processual da Fazenda.

Nas instâncias inferiores, o entendimento predominante era de que a União não possuía legitimidade para requerer a quebra da empresa, sob o argumento de que já dispõe de instrumentos próprios para a cobrança de seus créditos, como a execução fiscal, além do privilégio do crédito tributário. O processo chegou a ser extinto sem resolução do mérito.

No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, inicialmente acompanhou essa linha de raciocínio, mas revisou seu posicionamento ao considerar as mudanças legislativas e a evolução da jurisprudência. Em seu voto, destacou que a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência, promovida pela Lei nº 14.112/2020, afastou a incompatibilidade que antes existia entre a execução fiscal e o processo falimentar.

A ministra também mencionou precedente repetitivo do próprio STJ que passou a permitir a habilitação de créditos fiscais em processos de falência, reforçando a compreensão de que a legislação atual não distingue credores públicos e privados quanto à legitimidade para requerer a quebra da empresa. Para o colegiado, a falência pode ser um instrumento excepcional para alcançar o patrimônio do devedor quando os meios típicos de cobrança se mostrarem ineficazes, inclusive em situações de ocultação ou esvaziamento patrimonial.

Apesar de reconhecer essa possibilidade, o Tribunal deixou claro que o pedido de falência não deve ser utilizado como atalho arrecadatório. A medida deve ser reservada a hipóteses específicas, nas quais fique demonstrado que a execução fiscal não foi capaz de satisfazer o crédito público.

A decisão gerou reações divergentes entre especialistas. Enquanto representantes da Fazenda avaliam o entendimento como uma ferramenta relevante no combate a devedores contumazes, parte da advocacia tributarista alerta para os impactos econômicos e sociais da falência, defendendo que a medida seja aplicada com cautela, diante de seus reflexos sobre empregados, fornecedores, instituições financeiras e o próprio mercado.

Ainda que o caso concreto comporte recurso e dependa de análise pelo juízo de origem, o precedente reforça a necessidade de atenção por parte das empresas que possuem passivos fiscais relevantes e execuções frustradas em curso.

Conclusão

Diante desse novo posicionamento do STJ, empresas e contribuintes devem redobrar os cuidados na gestão de seus débitos tributários. A possibilidade de utilização do pedido de falência pela Fazenda Pública, ainda que de forma excepcional, evidencia a importância de uma atuação preventiva e estratégica na condução das execuções fiscais.

A análise jurídica individualizada permite avaliar a regularidade das cobranças, identificar alternativas de negociação e estruturar medidas que reduzam riscos patrimoniais e operacionais. Em muitos casos, a atuação antecipada pode evitar consequências mais gravosas à atividade empresarial.

Nosso escritório atua na assessoria tributária e na defesa de contribuintes, oferecendo suporte jurídico na análise de débitos fiscais, execuções e estratégias de regularização. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, estamos à disposição para auxiliar.

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Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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