
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 21ª Câmara de Direito Privado, proferiu importante decisão no campo do direito possessório ao manter sentença da 2ª Vara de Mairiporã que negou o pedido de reintegração de posse formulado pela proprietária formal de um imóvel ocupado, há mais de duas décadas, por sua irmã. O acórdão foi proferido nos autos da Apelação Cível nº 1003080-08.2023.8.26.0338.
Entenda o caso
A autora da ação alegava ser a legítima proprietária do imóvel, cuja titularidade se encontra registrada em seu nome. Conforme os autos, após a saída de um antigo inquilino, ela teria cedido verbalmente o uso do imóvel à irmã, em 2003, mas, apenas em 2023, ingressou com ação de reintegração de posse, sob a alegação de esbulho possessório.
Contudo, a ré demonstrou estar na posse mansa, pacífica, contínua e duradoura do bem há mais de 20 anos, com evidências de que exerce poder sobre o imóvel como se proprietária fosse, inclusive realizando reformas e sendo reconhecida pela vizinhança como responsável exclusiva pelo local.
O fundamento jurídico da decisão
O relator do recurso, Desembargador Décio Rodrigues, ressaltou que a mera titularidade do bem não é suficiente, por si só, para fundamentar uma ação possessória. O autor, nesse tipo de ação, precisa demonstrar a posse efetiva anterior e o esbulho praticado pelo réu, o que não ficou comprovado no caso.
Embora a autora tenha alegado que a irmã nunca arcou com tributos como o IPTU – o que, em tese, demonstraria a ausência de “animus domini” (intenção de dono) –, o Tribunal reforçou entendimento já consolidado de que o pagamento de tributos não é elemento essencial à configuração da posse com ânimo de domínio, sendo apenas um indício entre outros.
O que pesou na decisão foi o conjunto probatório, especialmente os testemunhos de vizinhos, que afirmaram que a ré reside no imóvel há mais de 20 anos, realizou benfeitorias e nunca viram a autora frequentar ou administrar o bem.
Diante disso, o colegiado concluiu que a posse exercida pela ré é pública, contínua, pacífica e com aparência de proprietária, o que afasta qualquer esbulho e, consequentemente, inviabiliza a reintegração pretendida. A decisão foi unânime.
Repercussões práticas e jurídicas
Esse julgado reafirma uma importante distinção entre propriedade e posse no direito brasileiro. O fato de alguém ser o proprietário formal de um bem não autoriza automaticamente o uso da via possessória para retomar a posse, especialmente quando não há demonstração de que essa posse foi, de fato, exercida anteriormente, nem de que foi interrompida por esbulho.
Além disso, o caso também chama atenção para a importância da documentação adequada quando se transfere, mesmo que informalmente, a posse de um imóvel a terceiros, inclusive entre familiares. A ausência de contrato escrito ou delimitação de prazos e obrigações pode gerar disputas futuras de difícil solução.
Conclusão
A decisão do TJSP é um exemplo da complexidade das disputas possessórias e da necessidade de cautela, planejamento e assessoramento jurídico adequado nas relações envolvendo bens imóveis, sobretudo no âmbito familiar.
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