Justiça considera ilegal norma que regulamentava a Harmonização Orofacial por cirurgiões-dentistas

Decisão do TRF1 reacende discussão sobre os limites da atuação odontológica em procedimentos estéticos faciais

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria, pela ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia, que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e regulamentou a realização de determinados procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas.

A decisão reacende uma importante discussão jurídica: até que ponto um conselho profissional pode, por meio de resolução, regulamentar e ampliar as atividades atribuídas aos profissionais de determinada categoria.

O que a Resolução CFO nº 198/2019 permitia?

A norma reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e estabelecia competências para cirurgiões-dentistas especializados na área.

Entre os procedimentos previstos estavam intervenções como toxina botulínica, preenchimentos faciais, utilização de biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia e determinados procedimentos de lipoplastia facial.

O que decidiu o TRF1?

O entendimento adotado pelo Tribunal foi de que o Conselho Federal de Odontologia teria extrapolado seu poder regulamentar ao estabelecer, por meio de resolução, competências que não estariam expressamente previstas na legislação que regulamenta o exercício da Odontologia.

A discussão, portanto, não se limita à capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas, mas envolve os limites legais da atuação profissional e a possibilidade de um órgão de fiscalização profissional ampliar competências por ato administrativo.

Isso significa que dentistas não podem mais realizar procedimentos estéticos?

Não é possível fazer essa afirmação de forma automática.

A decisão deve ser analisada considerando o seu alcance, os procedimentos envolvidos, a legislação aplicável e os efeitos concretos do julgamento.

Além disso, o Conselho Federal de Odontologia informou que adotará as medidas judiciais cabíveis diante da decisão.

Assim, o cenário ainda poderá ser objeto de novos recursos e decisões judiciais.

E os procedimentos realizados anteriormente?

A decisão também não significa automaticamente que todos os procedimentos de Harmonização Orofacial realizados anteriormente por cirurgiões-dentistas foram ilegais.

É necessário considerar o contexto jurídico existente no momento da realização do procedimento, a regulamentação então vigente, a formação e habilitação do profissional e as circunstâncias específicas de cada caso.

Portanto, não se deve concluir, apenas com base na notícia da decisão, que pacientes que realizaram procedimentos de HOF com cirurgiões-dentistas foram necessariamente submetidos a procedimentos irregulares.

O que muda para profissionais que atuam com HOF?

A decisão merece atenção especial dos cirurgiões-dentistas que atuam com Harmonização Orofacial.

Neste momento, é recomendável que o profissional avalie individualmente os procedimentos realizados, sua formação e habilitação, os limites estabelecidos pela legislação profissional e a forma como os serviços são divulgados e oferecidos aos pacientes.

Também é importante acompanhar os próximos desdobramentos judiciais antes de adotar conclusões definitivas sobre a possibilidade ou impossibilidade de realização de cada procedimento.

E para os pacientes?

Para quem pretende realizar procedimentos estéticos faciais, a recomendação é verificar a formação, especialização, habilitação profissional e regularidade do profissional escolhido, além de buscar informações claras sobre o procedimento, seus riscos e suas alternativas.

A decisão do TRF1 demonstra que a discussão sobre a atuação profissional na área de estética facial está longe de ser apenas uma questão técnica. Trata-se também de uma questão jurídica e regulatória, que pode sofrer novos desdobramentos.

Nossa equipe acompanha o tema e seus próximos desdobramentos judiciais.

Conteúdo informativo. A análise da possibilidade de realização de determinado procedimento deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso e a legislação vigente.

Foto de Dra. Larissa Sousa

Dra. Larissa Sousa

Advogada e Sócia Fundadora

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